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Artigo 7º do Decreto nº 10.859 de 19 de Novembro de 2021

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja cargos em comissão.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 10.859 /2021