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Artigo 4º do Decreto nº 10.859 de 19 de Novembro de 2021

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja cargos em comissão.

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Art. 4º

Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto do IBGE.

Art. 4º do Decreto 10.859 /2021