Artigo 4º do Decreto nº 10.859 de 19 de Novembro de 2021
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , e nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto do IBGE.