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Artigo 7º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 7º

Fica revogado o Decreto de 27 de dezembro de 2004 , que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

Art. 7º do Decreto /2006