JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência, para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º do Decreto /2006