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Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 4º

A observância do prescrito no art. 3º deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 4º do Decreto /2006