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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º, possuem um total de seis mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares e estão inseridas na área delimitada pelas coordenadas geográficas dos pontos nº 01 (Imperatriz) ao 114 (Babaçulândia) e, ainda, do ponto 01, que é coincidente com o ponto 114, até o ponto 72 (Fátima), descritas nos Quadros apresentados a seguir:

Art. 2º do Decreto /2006