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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aguiarnópolis, Palmeiras do Tocantins, Filadélfia, Babaçulândia, Araguaína, Darcinópolis, Palmeirante, Tupiratins, Guaraí, Tupirama, Fortaleza do Tabocão, Rio dos Bois, Miracema do Tocantins, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Pug Mill, Oliveira de Fátima e Fátima, no Estado do Tocantins, e Imperatriz, Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Porto Franco e Estreito, no Estado do Maranhão, necessários à implantação da concessão, segmento entre o km 95 e o km 812, do trecho Imperatriz-Fátima, representados pelas faixas de terras assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1/100.000, conforme plantas de nº 80-DES-000F-91-0163 a 80-DES-000F-91-0170.

Art. 1º do Decreto /2006