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Artigo 8º do Decreto nº 10.857 de 12 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 26 de novembro de 2021.

Art. 8º do Decreto 10.857 /2021