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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 10.857 de 12 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP:

I

da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

dois DAS 101.5;

c

cinco DAS 101.4;

d

cinco DAS 101.3;

e

onze DAS 101.2;

f

sete DAS 101.1;

g

um DAS 102.6;

h

dois DAS 103.4; e

i

cinco FCPE 101.1;

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a

seis DAS 102.4;

b

quatro DAS 102.3;

c

onze DAS 102.2;

d

onze DAS 102.1;

e

uma FCPE 101.6;

f

cinco FCPE 101.5;

g

onze FCPE 101.4;

h

nove FCPE 101.3;

i

onze FCPE 101.2;

j

duas FCPE 102.5;

k

três FCPE 102.4;

l

sete FCPE 102.3;

m

dez FCPE 102.2;

n

treze FCPE 102.1;

o

uma FCPE 103.5; e

p

três FCPE 103.4; e

III

da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República: três RMP do Grupo 0002(B).

Art. 1º, III do Decreto 10.857 /2021