Artigo 94 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Aplicam-se aos trabalhadores rurais sem vínculo empregatício que prestem serviços a empregadores rurais, dentre outras, as normas referentes:
I
à segurança e à saúde no trabalho;
II
à jornada de trabalho;
III
ao trabalho noturno; e
IV
ao trabalho do menor de idade.