JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

As relações de trabalho rural serão reguladas pela Lei nº 5.889, de 1973 , e, naquilo que não dispuser em contrário, pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 , e pela legislação especial.

Art. 86 do Decreto 10.854 /2021 | JurisHand