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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

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Art. 7º

As normas trabalhistas infralegais analisadas no âmbito do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:

I

legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;

II

segurança e saúde no trabalho;

III

inspeção do trabalho;

IV

procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;

V

convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT;

VI

profissões regulamentadas; e

VII

normas administrativas.

Parágrafo único

O Ministério do Trabalho e Previdência poderá incluir outros temas para a organização de normas infralegais relacionados à sua área de atuação.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 10.854 /2021