Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As normas trabalhistas infralegais analisadas no âmbito do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, de acordo com os seguintes temas:
I
legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
II
segurança e saúde no trabalho;
III
inspeção do trabalho;
IV
procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
V
convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VI
profissões regulamentadas; e
VII
normas administrativas.
Parágrafo único
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá incluir outros temas para a organização de normas infralegais relacionados à sua área de atuação.