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Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

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Art. 6º

São objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais:

I

triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;

II

garantir, por meio da articulação entre as áreas, que o repositório de normas trabalhistas infralegais seja disponibilizado em ambiente único e digital, constantemente atualizado;

III

promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;

IV

buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais; e

V

revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.

Art. 6º, V do Decreto 10.854 /2021