Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais:
I
triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;
II
garantir, por meio da articulação entre as áreas, que o repositório de normas trabalhistas infralegais seja disponibilizado em ambiente único e digital, constantemente atualizado;
III
promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;
IV
buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais; e
V
revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.