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Artigo 165 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

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Art. 165

A RAIS identificará:

I

o empregador, pelo número de inscrição:

a

no CNPJ;

b

no Cadastro Nacional de Obras; e

c

no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;

II

a pessoa jurídica de direito público e o órgão público, pelo número de inscrição no CNPJ; e

III

o empregado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

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