Artigo 165 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 165
A RAIS identificará:
I
o empregador, pelo número de inscrição:
a
no CNPJ;
b
no Cadastro Nacional de Obras; e
c
no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
II
a pessoa jurídica de direito público e o órgão público, pelo número de inscrição no CNPJ; e
III
o empregado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.