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Artigo 15 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

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Art. 15

O DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024)

Parágrafo único

As funcionalidades do DET serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto nº 11.905, de 2024)

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