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Artigo 13 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

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Art. 13

São princípios do DET: (Redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024)

I

presunção de boa-fé;

II

racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;

III

eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;

IV

padronização de procedimentos e transparência; e

V

conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

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