Artigo 13 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São princípios do DET: (Redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024)
I
presunção de boa-fé;
II
racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
III
eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
IV
padronização de procedimentos e transparência; e
V
conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.