Artigo 117 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021
Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 117
A base de cálculo para determinação da parcela custeada pelo beneficiário será:
I
o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
II
o montante percebido no período, nas seguintes hipóteses:
a
quando se tratar de trabalhador remunerado por tarefa ou serviço feito; ou
b
quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.