JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117 do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

A base de cálculo para determinação da parcela custeada pelo beneficiário será:

I

o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e

II

o montante percebido no período, nas seguintes hipóteses:

a

quando se tratar de trabalhador remunerado por tarefa ou serviço feito; ou

b

quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

Art. 117 do Decreto 10.854 /2021 | JurisHand