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Artigo 1º, Inciso XII do Decreto nº 10.854 de 10 de Novembro de 2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes temas:

I

Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;

II

Prêmio Nacional Trabalhista;

III

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e livro de Inspeção do Trabalho eletrônico; (Redação dada pelo Decreto nº 11.905, de 2024)

IV

fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;

V

diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

VI

certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

VII

registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

VIII

mediação de conflitos coletivos de trabalho;

IX

empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

X

trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

XI

gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962 , e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;

XII

relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;

XIII

vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

XIV

Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

XV

situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º , nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;

XVI

repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;

XVII

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

XVIII

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

Art. 1º, XII do Decreto 10.854 /2021