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Artigo 3º do Decreto nº 10.851 de 5 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2021.