Artigo 2º do Decreto nº 10.850 de 19 de Novembro de 1942
Autoriza que o Colégio Batista, com sede no Distrito Federal, funcione como o colégio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Batista.