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Artigo 2º do Decreto nº 10.850 de 3 de Novembro de 2021

Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção, das Emendas e do Protocolo de 1988, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 10.850 /2021