Artigo 3º do Decreto nº 10.848 de 26 de Outubro de 2021
Promulga as Emendas ao Anexo à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional adotadas pelo Comitê de Facilitação da Organização Marítima Internacional, entre 1969 e 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.