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Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2006

Cria o Parque Nacional do Juruena, nos Estados de Mato Grosso e Amazonas e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional do Juruena, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.