Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2006
Cria o Parque Nacional do Juruena, nos Estados de Mato Grosso e Amazonas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional do Juruena, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.