Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2006
Cria o Parque Nacional do Juruena, nos Estados de Mato Grosso e Amazonas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional do Juruena, nos Municípios de Apiacás, Nova Bandeirantes e Cotriguaçu, no Estado de Mato Grosso, Apuí e Maués, no Estado do Amazonas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica da região do baixo Juruena - Teles Pires e alto Tapajós, suas paisagens naturais e valores abióticos associados.