Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CIMV se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único
As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência, conferência de voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo e os documentos do Conselho de Ministros do CIMV ou do seu Presidente poderão ser editados em meio eletrônico.