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Artigo 4º do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

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Art. 4º

O quórum de reunião do CMIV é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CIMV terá o voto de qualidade.

Art. 4º do Decreto 10.845 /2021