Artigo 4º do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quórum de reunião do CMIV é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CIMV terá o voto de qualidade.