Artigo 19 do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para que as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, instituída pelo Decreto de 7 de julho de 1999, permaneçam em vigor, deverão ser referendadas pelo CIMV.