Artigo 18 do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O CIMV e a CTCIMV darão publicidade às atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados, no âmbito de suas competências, no sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República.