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Artigo 16 do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

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Art. 16

A participação no CIMV e na CTCIMV será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 16 do Decreto 10.845 /2021