Artigo 15 do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A organização e as atividades do CIMV serão regulamentadas em regimento interno, elaborado pela Casa Civil da Presidência da República e aprovado em resolução do Conselho de Ministros.