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Artigo 13 do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

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Art. 13

Compete ao Ministério do Meio Ambiente o papel de Autoridade Nacional Designada para os mecanismos definidos no art. 6 do Acordo de Paris.