Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Ministério da Economia, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, exercer a função de Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde para o Clima.
Parágrafo único
O Ministério da Economia, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, estabelecerá os procedimentos para consulta aos órgãos e às entidades da administração pública federal, no âmbito de sua competência, para subsidiar tecnicamente as atividades da Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde para o Clima.