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Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

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Art. 11

Compete ao Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV:

I

propor ao Conselho de Ministros as diretrizes de política exterior sobre mudança do clima;

II

coordenar a elaboração de subsídios e instruções, além da participação e da representação do Governo federal em foros internacionais que tratem do tema; e

III

desempenhar as funções de ponto focal do Brasil junto à UNFCCC e ao Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC .

Parágrafo único

O Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, encaminhará ao CIMV, anualmente, relatório de informações sobre as negociações internacionais sobre mudança do clima, que contenha, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:

I

as principais decisões e os posicionamentos do Governo federal;

II

a composição da delegação brasileira; e

III

os demais assuntos considerados pertinentes.

Art. 11, Parágrafo Único, I do Decreto 10.845 /2021