Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 10.845 de 25 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV:
I
propor ao Conselho de Ministros as diretrizes de política exterior sobre mudança do clima;
II
coordenar a elaboração de subsídios e instruções, além da participação e da representação do Governo federal em foros internacionais que tratem do tema; e
III
desempenhar as funções de ponto focal do Brasil junto à UNFCCC e ao Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC .
Parágrafo único
O Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIMV e da CTCIMV, encaminhará ao CIMV, anualmente, relatório de informações sobre as negociações internacionais sobre mudança do clima, que contenha, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011:
I
as principais decisões e os posicionamentos do Governo federal;
II
a composição da delegação brasileira; e
III
os demais assuntos considerados pertinentes.