JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Rio Iriri, no Município de Altamira, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Reserva Extrativista Rio Iriri tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Art. 2º do Decreto /2006