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Artigo 2º do Decreto de 25 de Maio de 2006

Reabre, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 186.862.965,00, créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2006