Decreto de 25 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 25 de Maio de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2005, no valor global de R$ 186.862.965,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, os créditos extraordinários abertos em favor:
I
do Ministério da Educação, pela Medida Provisória nº 268, de 2 de dezembro de 2005 , convertida na Lei nº 11.272, de 2 de fevereiro de 2006 , no valor de R$ 24.851.693,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais);
II
do Ministério dos Transportes, pelas Medidas Provisórias no 266, de 9 de novembro de 2005 , convertida na Lei no 11.271, de 26 de janeiro de 2006 , e no 273, de 27 de dezembro de 2005 , convertida na Lei no 11.293, de 4 de maio de 2006 , no valor total de R$ 12.517.962,00 (doze milhões, quinhentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e dois reais);
III
do Ministério da Integração Nacional, pelas Medidas Provisórias no 262, de 18 de outubro de 2005 , e no 266, de 9 de novembro de 2005 , convertidas respectivamente nas Leis no 11.267, de 19 de janeiro de 2006 , e no 11.271, de 26 de janeiro de 2006 , no valor total de R$ 19.493.310,00 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e dez reais); e
IV
de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela Medida Provisória no 270, de 15 de dezembro de 2005 , convertida na Lei no 11.288, de 30 de março de 2006 , no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2006