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Artigo 95 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 95

Como resultado de revisão, o direito compensatório poderá:

I

ser extinto ou mantido nos termos do disposto na Subseção II da Seção II do Capítulo IX ; ou

II

ser extinto, mantido ou alterado nos termos do disposto na Subseção I da Seção II e na Subseção I da Seção III do Capítulo IX .

Art. 95 do Decreto 10.839 /2021