Artigo 95 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Como resultado de revisão, o direito compensatório poderá:
I
ser extinto ou mantido nos termos do disposto na Subseção II da Seção II do Capítulo IX ; ou
II
ser extinto, mantido ou alterado nos termos do disposto na Subseção I da Seção II e na Subseção I da Seção III do Capítulo IX .