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Artigo 94 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 94

Exceto quando disposto de maneira distinta neste Capítulo, o período da revisão será definido conforme o disposto no art. 43 .

Art. 94 do Decreto 10.839 /2021