Artigo 94 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Exceto quando disposto de maneira distinta neste Capítulo, o período da revisão será definido conforme o disposto no art. 43 .