Artigo 93 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 93
As partes interessadas terão ampla oportunidade para apresentar por escrito elementos de prova considerados pertinentes à revisão.