Artigo 91, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 91
As revisões de que trata este Capítulo serão solicitadas por meio de petição escrita e fundamentada com base em indícios, apresentada pelas partes interessadas.
§ 1º
A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá conduzir, a seu critério e desde que devidamente justificado, os processos de revisão de que trata este Capítulo de forma simultânea ou combinada.
§ 2º
Exceto quando disposto de maneira distinta neste Capítulo, serão consideradas partes interessadas aquelas relacionadas no § 2º do art. 40 .