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Artigo 90 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 90

As revisões dos direitos compensatórios e dos compromissos, de que trata este Capítulo, obedecerão, no que couber:

I

ao disposto nos Capítulos I ao IV e nos Capítulos XI ao XV ; e

II

aos princípios, aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no Capítulo VI .

Parágrafo único

O disposto no art. 69 poderá ser aplicado às revisões de que trata a Seção II deste Capítulo.

Art. 90 do Decreto 10.839 /2021