Artigo 89 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Todo direito compensatório definitivo será extinto no prazo de cinco anos, contado da data de sua aplicação ou de conclusão da revisão mais recente que tenha abrangido o subsídio, o dano à indústria doméstica e o nexo de causalidade entre ambos, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo IX .