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Artigo 89 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 89

Todo direito compensatório definitivo será extinto no prazo de cinco anos, contado da data de sua aplicação ou de conclusão da revisão mais recente que tenha abrangido o subsídio, o dano à indústria doméstica e o nexo de causalidade entre ambos, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo IX .