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Artigo 88 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 88

Os direitos compensatórios e os compromissos permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações do produto subsidiado.

Art. 88 do Decreto 10.839 /2021