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Artigo 87 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 87

Os elementos de fato e de direito que ensejaram a determinação da cobrança retroativa de direitos compensatórios definitivos constarão da decisão da Câmara de Comércio Exterior que determinar a cobrança retroativa de direitos definitivos.