Artigo 84 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Caso o valor do direito definitivo seja superior ao valor do direito provisoriamente garantido, a diferença não será cobrada.