JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83, Inciso III do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

O valor do direito provisoriamente garantido por depósito ou fiança bancária será restituído, devolvido ou extinto de forma célere, nas hipóteses de:

I

determinação final positiva de ameaça de dano material à indústria doméstica;

II

retardamento significativo no estabelecimento da indústria doméstica; ou

III

determinação final negativa de existência de subsídio, de dano à indústria doméstica ou de nexo de causalidade entre ambos.

Art. 83, III do Decreto 10.839 /2021