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Artigo 80 do Decreto nº 10.839 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

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Art. 80

Não serão exigidas garantias nem cobrados direitos aplicados às importações de produtos objetos dos compromissos a que se refere o art. 63 .

Art. 80 do Decreto 10.839 /2021